TJRN - 0825099-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0825099-36.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 6 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
08/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0825099-36.2023.8.20.5001 Autor(a): MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ Réu(s): Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em até 05 (cinco) dias, informar nos autos a sua conta pessoal, já que por se tratar de servidora pública e aposentada é de se presumir que a mesma já recebe seus proventos através desse meio de pagamento, não parecendo razoável que o seu crédito seja pago mediante levantamento em agência, ou, diga se vai insistir com o pedido antes apresentado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal, 18 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
18/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
29/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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29/10/2024 09:35
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
25/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
25/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/04/2024 19:26
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 12:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 22:00
Processo Reativado
-
04/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:09
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 05:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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