TJRN - 0800293-94.2025.8.20.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:12
Juntada de Ofício
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04/04/2025 08:28
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800293-94.2025.8.20.9000 AGRAVANTE: MARIA MARTA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA CARNEIRO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES CORREIA FIRMINO, MARIA LUCIA LIRA DO REGO AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte recorrente em epígrafe em face de decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Na sequência, em petição de Id. 30059546, a agravante requereu a desistência do presente recurso.
Diante disso, homologo o pedido de desistência do agravo de instrumento, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, 24 de março de 2025 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:06
Homologada a Desistência do Recurso
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21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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