TJRN - 0010270-04.2017.8.20.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha- 1ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0010270-04.2017.8.20.0116 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NADIR DE LOURDES MATIAS DANTAS - ME EXECUTADO: SERGIO CEZAR DE BORJA DESPACHO Observando-se a vedação legal às denominadas "decisões surpresa" prenotada no artigo 10 do Código de Processo Civil1, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens suscetíveis a penhora pertencente ao executado, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito 1 CPC: "Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". -
23/04/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 01:30
Decorrido prazo de Sergio César de Borja em 15/02/2022 23:59.
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12/02/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
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15/05/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 10:39
Conclusos para despacho
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17/10/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2018 16:10
Mov. [5] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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29/05/2018 11:05
Mov. [4] - Despacho: Despacho
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10/10/2017 14:34
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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10/10/2017 14:34
Distribuído por sorteio
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10/10/2017 14:34
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB7826NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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