TJRN - 0802206-39.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0802206-39.2024.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a expedição de intimação à parte recorrida, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, ofereça contrarrazões recursais ao Recurso Inominado interposto tempestivamente.
PARTE PROMOVENTE: RITA DE CASSIA ARAUJO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 4 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
04/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802206-39.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora, em sua petição inicial, pleiteia a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças salariais referentes anos de 2022 a 2024 em razão da suposta demora na implantação da progressão por tempo de serviço baseada no Art. 42, inciso I, §1º, do Estatuto do Servidor do Município de Parelhas.
Contudo, não obstante tenha o requerente sustentado que deveria estar enquadrado no Nível IX da carreira desde o ano de 2022, nota-se, da análise dos contracheques anexados aos autos, que desde o mês de 05/2022 o servidor já se encontra enquadrado no nível em referência (ID 141181750 - Pág. 69), inclusive com progressão para o Nível X em 01/2024 (ID 141181750 - Pág. 17).
Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quais são os meses de diferenças salariais que estão sendo efetivamente cobrados no bojo da presente ação.
Com a resposta, intime-se o Ente Público para, no prazo de 10 (dez) dias, já contados em dobro, se manifestar.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802206-39.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação, alegando preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e, no mais, impugnou as alegações autorais.
Ainda, verifico que consta réplica escrita pela autora, rechaçando as teses levantadas pelo Ente demandado.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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