TJRN - 0820922-83.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820922-83.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , NATHALIA DA SILVA VARELA CPF: *18.***.*64-88 Advogado do(a) REQUERENTE: LINDAIARA ANSELMO DE MELO - RN0012274A DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CNPJ: 29.***.***/0001-06 , Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
04/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0820922-83.2024.8.20.5004 Parte autora: NATHALIA DA SILVA VARELA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
24/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:04
Processo Reativado
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23/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 09:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:16
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2025 20:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 07:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 04:08
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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