TJRN - 0807632-83.2024.8.20.5300
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA DA SILVA TAVARES em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807632-83.2024.8.20.5300 BARAK CHAY GATENIO REU: RITA DE CASSIA DE ARAUJO DOLA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995, decido.
Conforme certificado, a parte autora não respondeu o despacho anterior, assim como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807632-83.2024.8.20.5300 Autor: BARAK CHAY GATENIO Réu: RITA DE CASSIA DE ARAUJO DOLA DESPACHO Intime-se o causídico do autor para cumprir o despacho anterior (ID 145630832), no prazo de 10 dias.
Natal/RN, 19 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
20/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 14/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807632-83.2024.8.20.5300 Autor: BARAK CHAY GATENIO Réu: RITA DE CASSIA DE ARAUJO DOLA DESPACHO Renove-se o despacho anterior (ID 145630832) através do causídico do demandante.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
25/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:37
Juntada de diligência
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08/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807632-83.2024.8.20.5300 Autor: BARAK CHAY GATENIO Réu: RITA DE CASSIA DE ARAUJO DOLA DESPACHO Com base na certidão em anexo (ID 145479667), deve o autor fornecer, no prazo de 10 dias, os seus dados pessoais e documentos essenciais completos, na condição de estrangeiro, para fins de cadastro junto ao PJE, sanando, assim, inconsistência no GPSJus.
Natal/RN, 17 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BARAK CHAY GATENIO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
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08/01/2025 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 19:08
Juntada de diligência
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29/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/12/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
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29/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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