TJRN - 0811479-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811479-88.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOÃO PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ciente do teor dos expedientes, Ids 130757633 - Pág. 1 Pág.
Total - 123, 130757636 - Págs. 1/8 - Págs.
Total - 124/131.
Primeiro, determino as habilitações no polo ativo da presente demanda, de Francineide do Carmo Baldino e de seu advogado, Dr.
Ted Hamilton Vacari Lopes - OAB/RN 11.125, consoante procuração, Id 128426921 - Pág. 1 - Pág.
Total - 107, cabendo à Secretaria Unificada as devidas inclusões no sistema PJe, se assim não tiver sido feito.
A seguir, intime-se o requerente, João Pereira da Silva, por advogado, para manifestar-se em 15(quinze) dias sobre os termos da petição, Id 128471239 - Pág. 1 - Pág.
Total - 109 e documentos, Id 128471243 - Págs. 1/12 - Págs.
Total - 110/121 (Escritura Pública de Inventário), além dos expedientes acima citados, no primeiro parágrafo deste despacho, pugnando pelo que for de direito.
Findo o prazo ora estabelecido e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:34
Juntada de diligência
-
04/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 23:58
Juntada de guia
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 01:23
Decorrido prazo de ALCIONE MIRANDA DE MELO em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 04:52
Decorrido prazo de ALCIONE MIRANDA DE MELO em 03/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 23:16
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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10/05/2022 23:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 23:11
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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09/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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