TJRN - 0814621-23.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 10:26
Outras Decisões
-
16/09/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 22:31
Processo Reativado
-
15/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:20
Processo Reativado
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0814621-23.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS BEZERRA REU: HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, JACIANE DOS SANTOS GALVÃO, RUI VITAL, DIOLINDA MARIA DANTAS VITAL D E S P A C H O Intime-se HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acordo celebrado durante a audiência de instrução e julgamento, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
Natal, 15 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:18
Processo Reativado
-
15/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS BEZERRA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:18
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:07
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/06/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/06/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS BEZERRA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 04:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/06/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0814621-23.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS BEZERRA REU: HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL, JACIANE DOS SANTOS GALVÃO, RUI VITAL, DIOLINDA MARIA DANTAS VITAL D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de instrução formulado pela parte AUTORA/RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 04/06/2025 ás 09:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia horas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o telefone de cada uma delas, se possível; 6.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 7.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio dos contatos informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 7 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RUI VITAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DIOLINDA MARIA DANTAS VITAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RUI VITAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOLINDA MARIA DANTAS VITAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814621-23.2024.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARCOS DOS SANTOS BEZERRA CPF: *23.***.*09-92 Advogado do(a) AUTOR: THALES METUSAEL ALVES DA SILVA - RN16795 DEMANDADO: , HERRYSON BRUNO DANTAS VITAL CPF: *10.***.*10-02, Jaciane dos Santos Galvão CPF: *67.***.*21-26, RUI VITAL CPF: *90.***.*67-49, DIOLINDA MARIA DANTAS VITAL CPF: *90.***.*94-00 Advogado do(a) REU: LINDAIARA ANSELMO DE MELO - RN0012274A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
01/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:37
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 18:32
Juntada de diligência
-
07/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:35
Juntada de diligência
-
02/12/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:30
Juntada de diligência
-
21/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2024 04:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 04:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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