TJRN - 0804910-57.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LINS em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804910-57.2025.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO DO NASCIMENTO LINS Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O processo encontra-se paralisado há dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:23
Extinto o processo por negligência das partes
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24/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LINS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LINS em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804910-57.2025.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO DO NASCIMENTO LINS Parte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A DESPACHO Tendo em vista que a petição inicial não tem correspondência com os documentos anexados, tratando-se inclusive de empresa diversa daquela indicada no cadastramento do processo, intime-se o Advogado (a) do autor para regularizar a petição inicial, bem como juntar documentos comprobatórios dos descontos realizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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