TJRN - 0800453-05.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 19/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800453-05.2023.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA FERNANDES DE LIMA AQUINO REU: O MUNICÍPIO DE GOIANINHA - GOIANINHA - PREFEITURA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Edna Fernandes de Lima Aquino ajuizou ação ordinária, em face do Município de Goianinha/RN, almejando a correção de proventos a serem recebidos pelo ente demandado.
No curso do processo, a parte autora apresentou pedido de desistência (id 130144420).
O requerido foi intimado para manifestar-se acerca do pleito de desistência, tendo ele anuído com o pedido (id 132111497). É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTO O direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, deles podendo desistirem, desde que assegurado os interesses do menor envolvido.
De acordo com o art. 485, VIII do Código de Processo Civil “o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação". É o que ocorre.
A parte autora requereu nos autos a desistência do feito (id 130144420).
Declarando, pois, o requerente, que não deseja continuar com a ação, e não havendo oposição pelo demandado, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe à lide.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida, que ora defiro, em caso de ausência de análise judicial acerca do pedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
18/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:27
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:21
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:59
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:18
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 13:32
Audiência conciliação realizada para 05/06/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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06/06/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 13:00, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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04/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:25
Audiência conciliação designada para 05/06/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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23/03/2023 12:53
Outras Decisões
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21/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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