TJRN - 0811956-34.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE MELO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0811956-34.2024.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO FERREIRA DE MELO Parte ré: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de embargos em que a executada se insurge contra a exigibilidade do valor bloqueado (R$ 3.496,35), em suma, por entender excessivo, defendendo ser devido à parte autora o montante constante da petição de cumprimento de sentença (R$ 3.178,50).
A parte autora defendeu a regularidade do importe bloqueado, visto que incide a multa do art. 523 do CPC.
Verificando-se que a parte executada não demonstrou o cumprimento voluntário da obrigação no prazo previsto no art. 523 do CPC, consoante certificado (ID 139375809), devida a multa prevista no § 1º desse dispositivo.
Ante o exposto, são improcedentes os embargos.
Determino a liberação para a parte exequente, do valor de R$ 3.496,35, nos moldes requeridos pela exequente, no ID 144785348.
Custas pela executada, ante o improvimento dos embargos.
Sem honorários.
Intimem-se.
Natal/RN, 18 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:39
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:16
Processo Reativado
-
30/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:50
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 27/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
27/09/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 09:40, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 27/09/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 06:45
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:58
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 06:36
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/07/2024.
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18/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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