TJRN - 0800676-32.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PIRES DO REGO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PIRES DO REGO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800676-32.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE OTAVIO PIRES DO REGO REU: JOAO FRANCISCO PIRES DO REGO SENTENÇA Relatório dispensado conforme a permissão do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no id. nº 144295758, vindo em seguida os autos conclusos para homologação.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:33
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 00:49
Decorrido prazo de EDY GLAYDSON ARAUJO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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