TJRN - 0816673-89.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1º GABINETE PROCESSO N° 0816673-89.2024.8.20.5004 DESPACHO Da análise detida dos presentes autos, constata a existência de Embargos de Declaração interposto pelo SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, ainda não apreciados pelo Juízo singular.
Pois bem, conforme é cediço, o julgamento dos Embargos Declaratórios necessariamente antecede a análise do recurso inominado, sobretudo diante dos possíveis efeitos infringentes que aquele primeiro recurso pode emprestar à sentença, afora suspender o prazo recursal.
De mais a mais, tem-se que, por ocasião do julgamento dos embargos, o juiz sentenciante pode reconsiderar pontos da sentença que entender relevante.
Sendo assim, pendente a análise dos embargos, os autos devem retornar à origem para o julgamento respectivo, sob pena de quebra do devido processo legal e consequente supressão de instância.
Nesse contexto, DETERMINO retornos destes autos ao Juízo de origem para que se proceda o julgamento dos embargos de declaração interpostos, os quais antecedem eventual recurso inominado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator -
25/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:27
Declarado impedimento por JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA
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19/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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