TJRN - 0806095-42.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal - RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0806095-42.2025.8.20.5001 AUTOR(ES): DULCIDIO JOSE DE AZEVEDO RÉU(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Compulsando aos autos, verifica-se pedido de dilação de prazo (ID 155470580) para cumprimento do despacho retro (ID 147361746).
DEFIRO a dilação no prazo improrrogável 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 08:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0806095-42.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): DULCIDIO JOSE DE AZEVEDO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Compulsando aos autos, verifica-se pedido de dilação de prazo (ID 150122660) para cumprimento do despacho retro (ID 147361746).
DEFIRO a dilação de prazo em 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0806095-42.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): DULCIDIO JOSE DE AZEVEDO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: - processo administrativo de pensão; - Documento publicado no DOE, no que concerne a data da publicação da pensão; - comprovante de residência e instrumento procuratório atualizados, com data não superior a 1 (um) ano.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806095-42.2025.8.20.5001 Autor: DULCIDIO JOSE DE AZEVEDO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO A parte autora propôs a presente ação em desfavor do Ente Público réu, objetivando a cobrança dos reajustes dos proventos de pensão anteriores à impetração de mandado de segurança.
O processo foi inicialmente distribuído para este Juízo, contudo realizada a busca processual para fins de prevenção em nome da parte autora no PJe, identificou-se o ajuizamento da mesma ação distribuída ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nº 0806930-64.2024.8.20.5001, extinto sem resolução do mérito.
Sobre a distribuição e registro do processo, dispõe o art. 286, II, do Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifos acrescidos).
Assim, reconhecida a semelhança das ações, determino a distribuição por dependência dos autos para o Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Intimem-se.
Natal, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.406/09) -
01/04/2025 13:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:16
Declarada incompetência
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01/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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