TJRN - 0800746-06.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800746-06.2023.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, informado o pagamento de RPV/expedição de precatório, vieram os autos conclusos para extinção. É o breve relatório.
Passo a Fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida".
Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
CRUZETA/RN, 3 de setembro de 2025.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:47
Juntada de Alvará recebido
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29/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: 3673-9470 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta, INTIMA-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do(s) beneficiário(s) do ofício requisitório expedido/retornado (conta, banco, agência, nome do titular, CPF/CNPJ), para fins de transferência dos valores depositados em Juízo através do sistema SISCONDJ.
Cruzeta, 26/08/2025 HELISSON LEONIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário -
26/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da MM.
Juíza de Direito intima-se a exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o bloqueio parcial/negativo de valores através do sistema SISBAJUD.
Cruzeta/RN, 15/07/2025 HELISSON LEONIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário -
15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 07:30
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 07:21
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 07:17
Juntada de Ofício
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11/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, MM.
Juíza de Direito desta Comarca, e, em cumprimento à Decisão de id 144237303, INTIME-SE o credor para falar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cruzeta/RN, 08/07/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
08/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:26
Decorrido prazo de Executada em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: ATO ORDINATÓRIO Referência: Processo: 0800746-06.2023.8.20.5138 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMEM-SE as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID anexo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cruzeta/RN, 31 de março de 2025.
MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
31/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 10:26
Juntada de planilha de cálculos
-
25/03/2025 08:03
Decorrido prazo de . em 24/03/2025.
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 26/02/2025.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 07:04
Juntada de diligência
-
09/10/2024 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 06:36
Juntada de diligência
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:49
Deferido o pedido de VERA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
01/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:50
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:12
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 23:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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