TJRN - 0801183-42.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:17
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801183-42.2021.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEVERINA FRANCISCA DA CRUZ Réu: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado para a parte requerida, na forma do art. 513, § 2º, intime-se esse executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
03/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:07
Processo Reativado
-
12/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 29/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:06
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 19/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 04:46
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 02/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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