TJRN - 0805177-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805177-29.2025.8.20.5004 Autor: JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA Réu: W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré, considerando que ambas as partes podem, a qualquer tempo e até a análise do mérito, juntar documentos aos autos, considerando os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam os Juizados Especiais.
Ademais, não se trata aqui da juntada de defesa ou réplica além do prazo peremptório concedido pela legislação, mas a simples juntada de documentos, ou seja, provas materiais.
Outrossim, vale ressaltar que a rigidez processual do CPC não é aplicada à Lei 9.099/95.
Intime-se o réu somente.
Natal/RN, 21 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
22/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 06:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:27
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805177-29.2025.8.20.5004 Autor: JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA Réu: W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO INDEFIRO o pedido de aprazamento de audiência de conciliação formulado pela parte autora, considerando a informação contida no despacho inicial proferido por este Juízo.
Destarte, caso haja proposta de acordo a ser realizada pela parte ré, esta poderá ser formulada diretamente nos autos, quando a autora será intimada para fins de anuência.
Por fim, intimem-se as partes litigantes para fins de ciência (prazo de 05 dias).
Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
08/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:35
Decorrido prazo de W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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02/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805177-29.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA CPF: *90.***.*95-91 Advogado do(a) AUTOR: CLESIO SILVA DE LIRA - RN19519 DEMANDADO: W L FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA CNPJ: 51.***.***/0001-98 , Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR - RN18743 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
21/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 21:54
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2025 14:34
Juntada de entregue (ecarta)
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21/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805177-29.2025.8.20.5004 Autora: JOSIELMA DOS SANTOS BEZERRA Réu: W L FERNANDES AUTOMÓVEIS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 26 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
27/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:34
Outras Decisões
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25/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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