TJRN - 0807217-85.2020.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MELQUISEDEC LUCAS GUEDES FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE NATAL em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807217-85.2020.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE NATAL REU: MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES, MELQUISEDEC LUCAS GUEDES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho id. 146524779, INTIMO as partes, por seus advogados, para especificação de provas, em 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MELQUISEDEC LUCAS GUEDES FERNANDES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 14:05
Juntada de diligência
-
22/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ERICH MORENO PINTO E SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ERICH MORENO PINTO E SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807217-85.2020.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE NATAL Parte ré: MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer promovida pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE NATAL em face de MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES, visando corrigir irregularidades verificadas no projeto de edificação de propriedade da parte ré, bem como postulando pela aplicação de multa à parte ré por descumprimento do estatuto da referida associação.
A parte ré pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para o fim de informar a titularidade do imóvel objeto da ação, como forma de sustentar que não seria ele o proprietário e, consequentemente, parte ilegítima para compor o polo passivo.
Em decisão de Id 125740621 foi indeferido o pedido, tendo a parte ré anexado a referida certidão do imóvel (ID 127183391).
Em petição de ID 128473466, a parte autora se manifestou sobre a aludida certidão, tendo pugnado pela inclusão de MELQUISEDEC LUCAS GUEDES FERNANDES no polo passivo da demanda. É o sucinto relatório.
Decido.
O artigo 109 do CPC dispõe sobre a possibilidade de alienação de coisa ou direito litigioso.
Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
Conforme dispositivo legal acima transcrito, o adquirente de coisa ou direito litigioso não poderá ingressar em juízo sem que o consinta a parte contrária.
A certidão de inteiro teor anexada aos autos (ID 127183391) informa que o lote PI-A2.3A, o qual foi adquirido pelo réu em outubro de 2014, foi transferido para o atual proprietário, MELQUISEDEC LUCAS GUEDES FERNANDES, filho do réu, mediante remembramento que unificou os lotes A2-02, A2- 03 e A2-04, realizado em abril de 2021, sendo averbada na matrícula do imóvel em 06/05/2022.
Sendo assim, considerando que na certidão imobiliária acostada aos autos consta o Sr.
Melquisedec Lucas Guedes Fernandes como proprietário do imóvel em questão, bem como o consentimento da parte autora, nos termos do artigo 109, § 1º do CPC, DEFIRO o pedido para incluir no polo passivo da ação o aludido proprietário. 1 - Proceda-se a inclusão no polo passivo da ação de Melquisedec Lucas Guedes Fernandes, CPF nº *85.***.*98-60, devendo, em seguida, ser expedida sua citação para contestar a presente ação, no endereço indicado em ID 128473466. 2 - Contestada a ação, intimem-se as partes para apresentar réplica. 3 - Na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE NATAL.
-
11/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:26
Indeferido o pedido de MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES
-
25/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/11/2023 05:15
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ERICH MORENO PINTO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ERICH MORENO PINTO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:46
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:46
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 06:41
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 17/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 22:40
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 05:37
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 04:43
Decorrido prazo de MARCOS FREDSON SOARES FERNANDES em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2021 23:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 23:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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