TJRN - 0800734-04.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé, Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0800734-04.2024.8.20.5155 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Demandante(s): REQUERENTE: JOSE WIGENES DE CARVALHO LIMA Demandado(s): REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o executado para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO que segue em anexo, assinado eletronicamente, devendo proceder ao pagamento voluntário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do sistema SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 1.519, de 19/12/2018, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 31/01/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Em razão da expedição de RPV, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN.
Habituais intimações.
São Tomé, data indicada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE WIGENES DE CARVALHO LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800734-04.2024.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JOSE WIGENES DE CARVALHO LIMA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, bem como do Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Resolução 17/2021: "Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado".
SÃO TOMÉ-RN, 17 de julho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0800734-04.2024.8.20.5155 REQUERENTE: JOSE WIGENES DE CARVALHO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que a Fazenda Pública não apresentou impugnação.
Consiste este cumprimento de sentença em execução de honorários dativos fixados em ação nº 0800463-29.2023.8.20.5155 (Id 137315075).
Tendo em vista a efetiva atuação do exequente como advogado dativo lhe é garantido o recebimento dos honorários advocatícios, com base no art. 22, parágrafo primeiro, do Estatuto da Advocacia, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, conforme resolução n° 282/2022 c/c n° 211/2020 do CSDP.
Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de 1.000,00 (um mil reais), HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 28 de novembro de 2024 (Id 137310270).
Fica a parte exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução 17 de 2021, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como honorários - cumprimento/execução e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805675-08.2023.8.20.5001
Jailmara Karla Cavalcante dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2023 13:07
Processo nº 0808046-76.2022.8.20.5001
Suzi Laise da Rocha Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andrey Jeronimo Leirias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2022 17:15
Processo nº 0801592-94.2012.8.20.0001
Joelma Miranda Dantas
Municipio de Natal
Advogado: Sebastiao Valerio da Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2012 09:56
Processo nº 0800457-40.2021.8.20.5107
Maria Eduarda Paulino dos Santos
Cdj - Saude - Estado
Advogado: Tatiana de Lima Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2021 09:05
Processo nº 0910266-55.2022.8.20.5001
Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesou...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Victor de Hollanda Diogenes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 12:36