TJRN - 0804995-43.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CABRAL & CABRAL ODONTOLOGIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROC RADIOLOGIA CONCEITO LTDA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:16
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 29/07/2025 10:00 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/07/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 10:00, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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10/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Embora os autos se encontrem conclusos para julgamento, considera-se pertinente designar audiência de conciliação, com o intuito de proporcionar às partes a oportunidade de buscar uma solução consensual para o litígio.
Dessa forma, determino o aprazamento de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência.
Assim, designo audiência de conciliação para o dia 29/07/2025, às 10:00 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS.
O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência.
Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência.
No início da audiência, as partes e advogados exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes e advogados.
Caso alguma das partes tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado.
Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência.
Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização.
Cumpra-se.
Natal, 08 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
08/07/2025 13:45
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 29/07/2025 10:00 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CABRAL & CABRAL ODONTOLOGIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:06
Determinada a citação de CABRAL & CABRAL ODONTOLOGIA LTDA
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22/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise, verifico que os documentos anexados com a inicial estão incompletos e que são essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC): 1 - Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Optante pelo SIMPLES nacional, Certidão Simplificada da JUCERN ou Situação Fiscal da Pessoa Jurídica), datado do corrente mês e ano; 2 – Procuração outorgada pela pessoa jurídica autora atualizada, devidamente assinada por seu sócio administrador; Intime-se a parte exequente.
Natal, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
24/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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