TJRN - 0801068-82.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:47
Juntada de informação
-
05/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801068-82.2024.8.20.5108 Parte autora:DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP Parte ré:Município de Pau dos Ferros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP, em que se insurge contra a decisão de ID 154517920, alegando a existência de omissão.
Ora, os aclaratórios constituem recurso de integração da decisão e não de reforma ou inconformismo.
Na hipótese vertente, a matéria alegada nos embargos como contradição/omissão são, na realidade, contra-argumentações à decisão proferida, cabíveis em agravo.
O juízo reconheceu que o proveito econômico perseguido na presente demanda corresponde ao valor integral do contrato decorrente da Concorrência nº 1/2023-0006, razão pela qual entendeu ser incompatível com a efetiva dimensão econômica da lide a atribuição do valor de R$ 1.000,00 à causa.
Diante disso, acolheu a impugnação ao valor atribuído à causa, fixando-o em R$ 6.986.535,72.
Se houve erro de direito ou de fato, deverá ser sanada através de recurso de reforma e não pela presente via.
Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos.
No mais, diante da certidão de ID 159070052, intime-se o ente público da decisão de saneamento.
Publique-se.
Intime-se.
Pau dos Ferros, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
12/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:10
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Pau dos Ferros em 17/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801068-82.2024.8.20.5108 Parte autora:DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP Parte ré:Município de Pau dos Ferros DECISÃO Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, na forma do Art. 357 do CPC, em que o juiz: resolve as questões processuais pendentes; delimita as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando os pontos controvertidos e especificando os meios de prova admitidos; define a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373; delimita as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e designa, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 1) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E DE MÉRITO PENDENTES: Aqui, passo a apreciar as preliminares ventiladas em sede de contestação.
Sobre a impugnação ao valor da causa, ao município réu assiste razão.
O objeto desta Ação Anulatória é a anulação do processo licitatório Concorrência nº 1/2023-0006, o qual possui como objeto a prestação do serviço público de limpeza pública do Município de Pau dos Ferros, com vigência de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 582.211,31, totalizando o valor anual de R$ 6.986.535,72 Assim, o proveito econômico da presente lide é valor do contrato licitatório de Concorrência nº 1/2023-0006, de modo que atribuir ao valor da causa o irrisório no montante de R$ 1.000,00 é incompatível com a real dimensão econômica da demanda, configurando-se afronta ao disposto no artigo 292, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, acolho a impugnação ao valor da causa, oportunidade em que fixo no importe de R$ 6.986.535,72. 2) DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA - PONTOS CONTROVERTIDOS: 1.
Da publicação do edital em análise é possível afirmar que o mesmo visa excluir a autora da condição de prestadora de serviço, em razão do imbróglio discutido no Mandado de Segurança nº 0802001-89.2023.8.20.5108? 2.
As diversas prorrogações no procedimento licitatório configuram o possível desvio de finalidade do edital? 3.
As restrições a participação por consorcio causaram prejuízo à ampla concorrência, impedindo a autora de participar do procedimento? 4.
A realização da licitação trará prejuízo ao erário, em razão da possibilidade de prorrogação do contrato de prestação do mesmo serviço prestado com a autora? Para dirimir tais pontos controvertidos, poderão ser utilizadas as provas documental, pericial e depoimento pessoal, devendo as partes especificar quais deles desejam produzir e sua utilidade para o efeito. 3) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Em relação ao ponto 1 e 2 do item anterior, o ônus recai sobre a parte demandante, na forma do Art. 373, CPC.
No que atine ao ponto 3 do item anterior, o ônus da prova recai sobre a parte demandante, eis que configura fato constitutivo do direito do autor, na forma do Art. 373, I, do CPC. 4) DETERMINAÇÕES: Retifique-se o valor da causa.
Intime-se a parte autora para complementar as custas processuais, utilizando como base no valor correto da causa, em 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento, designe-se nova audiência de instrução para oitiva da prefeita constitucional, devendo ser observado no respectivo expediente de intimação a prerrogativa disposta no art. 454, § 1º do CPC.
P.I.
Pau dos Ferros, 11 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
12/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:50
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 15/05/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
15/05/2025 15:50
Outras Decisões
-
15/05/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 10:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
15/05/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:31
Juntada de diligência
-
15/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:29
Juntada de diligência
-
15/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:24
Juntada de diligência
-
14/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 09:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801068-82.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP Polo Passivo: Município de Pau dos Ferros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, ainda, em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça que, apesar de constarem servidores públicos no rol de testemunha da parte autora, ID 141189428, requisitos do inciso III, do § 4°, do art. 455 que determina as intimações por este juízo, percebe-se que não há as indicações dos chefes imediatos, a localização do órgão que vincula os servidores, além de apontamentos de testemunhas que não fazem mais parte da administração, bem como a falta de suas qualificações, situações que contrariam o disposto no art. 450 do CPC, razões pelas quais deixamos de proceder com as respectivas intimações.
Sendo assim, procedo com a intimação das partes para requererem o que entender de direito, quanto as fatos narrados, no prazo de 05 (cinco) dias.
PAU DOS FERROS, 28 de abril de 2025.
JOSE GILDEMAR ALVES DE SOUSA Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 04:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0801068-82.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME - EPP Polo Passivo: Município de Pau dos Ferros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Instrução e julgamento a ser realizada no dia 15/05/2025 10:00h, na sala de audiências do(a) 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá informar, com antecedência de 48 horas, e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp para acessar à sala de audiência e receber eventuais instruções, se for o caso.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/3varapdf PAU DOS FERROS, 27 de março de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 08:16
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/05/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:51
Decorrido prazo de demandado em 18/10/2024.
-
19/10/2024 03:21
Decorrido prazo de Município de Pau dos Ferros em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:23
Decorrido prazo de Município de Pau dos Ferros em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:49
Decorrido prazo de requerido em 15/07/2024.
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Município de Pau dos Ferros em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:52
Outras Decisões
-
07/05/2024 16:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:00
Decorrido prazo de ISABELA ARAUJO BARROSO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:00
Decorrido prazo de ISABELA ARAUJO BARROSO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:00
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:00
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Pau dos Ferros em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:03
Juntada de diligência
-
25/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:30
Declarada incompetência
-
21/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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