TJRN - 0872398-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0872398-09.2023.8.20.5001 Exequente: MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:53
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:26
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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25/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/11/2024 04:59
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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20/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:05
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:55
Outras Decisões
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22/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 11:27
Processo Reativado
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24/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
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23/06/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 21:36
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:36
Decorrido prazo de MARINA STELLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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