TJRN - 0821028-73.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 08:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:51
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0821028-73.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 147935191, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o processo de pauta de audiência, caso tenha sido designada.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado (a), assim como determino o desbloqueio de suas contas porventura ocorrido.
Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada poderá promover a execução deste julgado por meio de simples petição de desarquivamento nos próprios autos, determino o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
29/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Homologada a Transação
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25/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0821028-73.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS ALVES DESPACHO Diante da petição retro, defiro o pedido de dilação do prazo de mais 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação no id. 138744859, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusão para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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