TJRN - 0817927-72.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0817927-72.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Parte ré: P R DA SILVA PORTOES ELETRONICOS - ME e outros D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2025 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0817927-72.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte ré: P R DA SILVA PORTOES ELETRONICOS - ME e outros D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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