TJRN - 0820703-55.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0820703-55.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS LIMA PINHEIRO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS - RN14616, LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA - RN15131 Parte Ré/Executada REQUERIDO: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Destinatário: LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões face ao Recurso Inominado interposto de ID 149552936.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS MARCELO FERNANDES ALVES DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contatos: (84) 3673-9810/9811 – 98899-8507 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO 0820703-55.2024.8.20.5106 – INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: GRACY ANGELICA LIMA PINHEIRO MARTINS De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de ID 144979919, proferido nos autos, ciente do prazo de 10 dias, para manifestação, conforme dados que seguem.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Abaixo segue transcrição.
DESPACHO/DECISÃO [copie o teor do despacho e cole sobre este texto usando as teclas CTRL + SHIFT + V, para manter a formatação do documento] DADOS DO PROCESSO Processo nº: 0820703-55.2024.8.20.5106 Valor da Causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LIMA PINHEIRO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES Informamos que a HABILITAÇÃO dos advogados nos processos em trâmite no sistema PJe deverá ser feito diretamente ao entrar no sistema, via certificado digital.
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes) no formato "PDF" (arquivos de textos).
Enquanto, os arquivos em formato "PNG" (imagens) até 3.0MB/arquivo.
Os arquivos em áudio são limitados a 10MB/arquivo (“áudio/ogg”, “áudio/vorbis” e “áudio/mpeg”).
Mossoró-RN, 02/04/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 DE ORDEM DO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA PINHEIRO MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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05/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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