TJRN - 0800515-68.2022.8.20.5152
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0800515-68.2022.8.20.5152 AUTOR(A): MARIA FRANCILENE DE MEDEIROS RÉU: MUNICIPIO DE IPUEIRA DESPACHO Compulsando os autos, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado, promova-se a evolução para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido providenciado.
Considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, primeiramente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final).
Assim, intime-se o ente público demandado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta no título judicial, sob pena de aplicação de multa.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:59
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2023 21:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 17:08
Outras Decisões
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24/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIA FRANCILENE DE MEDEIROS em 24/04/2023.
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06/04/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
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26/03/2023 11:58
Desentranhado o documento
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26/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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30/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
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12/10/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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