TJRN - 0832188-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 06:33 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 06:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0832188-47.2022.8.20.5001 Parte exequente: REQUERENTE: G.
 
 DIAS DE ARAUJO - ME Parte executada: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
 
 Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente (MUNICÍPIO DE NATAL) sem que o executado (G.
 
 DIAS DE ARAUJO - ME) o fizesse.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente (MUNICÍPIO DE NATAL), no total de R$ 1.036,40 (mil e trinta e seis Reais e quarenta centavos), conforme ID 155014874, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 10/06/2025.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, fica desde já a parte executada com o prazo de TRINTA dias para pagamento do valor informado diretamente na conta do demandado, conforme dados bancários fornecidos no id. 157614123, devendo, no mesmo prazo, juntar a comprovação nestes autos.
 
 NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/09/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:14 Outras Decisões 
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                                            26/08/2025 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 00:26 Decorrido prazo de PAULA KATIENE SOARES CORREIA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0832188-47.2022.8.20.5001 REQUERENTE: G.
 
 DIAS DE ARAUJO - ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
 
 A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
 
 Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
 
 No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 07:53 Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/06/2025 07:53 Processo Reativado 
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                                            17/06/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 17:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 07:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 12:23 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 12:23 Juntada de intimação de pauta 
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                                            26/07/2022 10:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/07/2022 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2022 17:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/07/2022 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2022 22:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/06/2022 23:53 Decorrido prazo de Município de Natal em 27/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 15:05 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            09/06/2022 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2022 04:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 04:54 Decorrido prazo de PAULA KATIENE SOARES CORREIA em 26/05/2022 23:59. 
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                                            23/05/2022 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2022 18:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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