TJRN - 0805171-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:14
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TITO ROSEMBERG em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO NASCIMENTO ZOGAIB em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805171-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , TITO ROSEMBERG CPF: *26.***.*48-72 Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO NASCIMENTO ZOGAIB - ES21677 DEMANDADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39, Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) CNPJ: 33.***.***/0001-90 , Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
06/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:29
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TITO ROSEMBERG em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TITO ROSEMBERG em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TITO ROSEMBERG em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0805171-22.2025.8.20.5004 DESPACHO Considero satisfeita a diligência determinada no ID 147037041.
Logo, dou seguimento ao feito.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei n. 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade e o da simplicidade.
Sendo assim, determino a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 06:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0805171-22.2025.8.20.5004 Parte autora: TITO ROSEMBERG Parte ré: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. e outros DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora nos documentos anexos constem registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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