TJRN - 0815289-91.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 22/05/2025 23:59.
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11/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0815289-91.2024.8.20.5004 Parte autora: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Parte ré: CRISTIANE DE OLIVEIRA DECISÃO A realização de diligência por meio de telefone ou WhastApp não tem qualquer utilidade no estágio atual do processo, uma vez que, agora, busca-se a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
Consultem-se o Renajud e o Infojud (duas últimas declaração de IRPF entregues) em busca de bens de propriedade da devedora, certificando-se nos autos a respeito das informações obtidas.
Caso não seja identificado patrimônio, intime-se a parte exequente para indicar bens da devedora à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se a parte exequente e cumpra-se.
Natal/RN, 2 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
06/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 18:17
Outras Decisões
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16/04/2025 04:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815289-91.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda CNPJ: 02.***.***/0001-50 , Advogados do(a) REQUERENTE: GLAUCIO GUEDES PITA - RN7826, MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA - RN21655, THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO - RN14593 DEMANDADO: , CRISTIANE DE OLIVEIRA CPF: *02.***.*79-72 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
04/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 08:57
Juntada de diligência
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:43
Juntada de petição
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16/02/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 20:29
Juntada de diligência
-
21/01/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 12:22
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:16
Processo Reativado
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 01:35
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:35
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:41
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:58
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 04:52
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:52
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:08
Juntada de petição
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09/10/2024 11:59
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:15
Decorrido prazo de Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 10:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 04/10/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/10/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 10:40, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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03/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 21:08
Juntada de diligência
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20/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 07:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/10/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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02/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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