TJRN - 0800312-97.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800312-97.2025.8.20.5121 Promovente: ROBSON CARLOS RODRIGUES DE LIMA Promovido(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ROBSON CARLOS RODRIGUES DE LIMA, nos autos de nº 0800312-97.2025.8.20.5121, movida em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Em petição juntada ao ID de nº 147448254, o(a) autor(a) desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
07/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0800312-97.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: ROBSON CARLOS RODRIGUES DE LIMA Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que procedi ao cancelamento da audiência de conciliação designada no referido processo em virtude da desistência (ID 147448254).
Macaíba, 4 de abril de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 15/04/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/04/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:07
Recebidos os autos.
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10/02/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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07/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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