TJRN - 0804180-54.2023.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
21/08/2025 15:17
Decorrido prazo de MÁRCIO EUDES PEREIRA e UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2025.
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21/08/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCIO EUDES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804180-54.2023.8.20.5121 APELANTE: MÁRCIO EUDES PEREIRA ADVOGADO: CARLOS JOILSON VIEIRA APELADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Compulsando os autos, observo que a União Federal (Fazenda Nacional) figura como parte embargada/apelada, de forma que a competência para análise da apelação cível não pertence a esta Corte de Justiça.
Assim sendo, diante da incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, determino à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dando-se baixa em definitivo na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator /0/5 -
17/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:41
Declarada incompetência
-
15/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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