TJRN - 0801605-87.2024.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801605-87.2024.8.20.5105 Partes: AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA x AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes devidamente qualificadas nos autos.
O termo de composição encontra-se regularmente subscrito pelos interessados e contempla todas as cláusulas objeto da transação (ID 152837652).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Decido.
Estando evidenciada a plausibilidade e a utilidade do pedido, revela-se legítimo o acolhimento da pretensão, em atenção ao postulado do acesso à justiça.
A homologação judicial confere ao ajuste celebrado a natureza de título executivo judicial, conforme autorizado pelo ordenamento processual vigente.
O caso sub judice amolda-se ao instituto da transação, ensejando, por consectário, a extinção do feito com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cabe advertir que, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, poderá a parte autora postular o imediato início da fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, verificando-se que o acordo atende aos requisitos legais e encontra respaldo no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelas partes, registrada sob o ID nº 152837652, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Honorários advocatícios fixados nos termos do acordo.
Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, determino o arquivamento dos autos.
MACAU/RN, data registrada no sistema BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
02/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:07
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0801605-87.2024.8.20.5105 Nome: AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA Endereço: Rua Mestre Avelino, 45, Porto São Pedro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Nome: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Endereço: RUA ARQUITETO OLAVO REDIG DE CAMPOS, 105, ANDAR 6 AO 21, TORRE B, VILA SÃO FRANCISCO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04718-060 ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei a manifestação da parte ré, conforme ID151150810, onde menciona a possibilidade de acordo.
Diante disto, intime-se a parte autora, através de seu advogada, para, no prazo de 10(dez) dias, falar sobre a proposta de acordo ou requerer o que entender de direito.
Macau/RN, 22 de maio de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:02
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato/whatssap (84) 3673-9540 - Email: [email protected] Processo nº 0801605-87.2024.8.20.5105 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pólo Ativo: AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA Pólo Passivo: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Procedo à intimação da(s) parte(s) REQUERENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da proposta id 148023958.
Macau-RN, 16 de abril de 2025 RAIMARY DE SOUZA FREIRE Analista Judiciária / Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:25
Juntada de ata da audiência
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07/04/2025 06:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 06:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739544 - Email: [email protected] Processo nº. 0801605-87.2024.8.20.5105 Requerente: AYLA MARIA BEZERRA DE LIMA Requerido(a): AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de ID 141080334.
MACAU,31 de março de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 13/11/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
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13/11/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Macau.
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13/11/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 13/11/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
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16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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