TJRN - 0800846-14.2021.8.20.5143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800846-14.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA FRANCINETE LINS DECISÃO Ao id nº 109466432, foi determinada a a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, do CPC, dispondo que, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos viessem conclusos para determinação de arquivamento, com fulcro no art. 921, §2º, do CPC.
Ressalto, ainda, que a decisão supra foi proferida em outubro de 2023, e de lá para cá, nenhum bem foi localizado.
Neste sentido, a execução em epígrafe não merece continuidade, devendo ser arquivada definitivamente para que o prazo de prescrição intercorrente finalmente comece a correr, o que já deveria ter acontecido desde outubro de 2024.
Assim sendo, ainda que o início da contagem do prazo prescricional intercorrente prescinda de decisão judicial, e tampouco de intimação da parte exequente, considero como marco inicial da prescrição intercorrente nestes autos a data de 24 de outubro de 2023.
Por fim, DETERMINO o arquivamento da execução até que se prove cabalmente a existência de bens penhoráveis do devedor, ou mesmo sua localização, que sequer é conhecida nesta demanda.
ARQUIVE-SE.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2022 19:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
06/10/2022 19:53
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
05/10/2022 01:36
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:00
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:24
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:54
Conhecido o recurso de PARTE e provido
-
17/08/2022 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2022 01:03
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 06:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/07/2022 10:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2022 12:35
Autorizada inclusão em mesa
-
29/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:03
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809122-38.2022.8.20.5001
Banco Rci Brasil S.A
Marcia Maria Chaves Rodrigues
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2022 16:44
Processo nº 0000250-20.2009.8.20.0120
Francilda Pereira Dantas
Luis Paizinho Dantas
Advogado: Thaiz Lenna Moura da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2009 00:00
Processo nº 0855828-84.2019.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 08:00
Processo nº 0804636-10.2022.8.20.5001
Procuradoria-Geral Federal
Joao Maria Bernardo da Silva
Advogado: Diogo Oliveira de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 13:15
Processo nº 0804636-10.2022.8.20.5001
Joao Maria Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diogo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2022 17:55