TJRN - 0804636-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804636-10.2022.8.20.5001 JOAO MARIA BERNARDO DA SILVA FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e INSS - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
06/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:47
Desentranhado o documento
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06/08/2025 06:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 06:47
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 06:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 06:45
Processo Reativado
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05/08/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:23
Juntada de despacho
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05/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 01:56
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:16
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 21:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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04/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/09/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 21:45
Juntada de diligência
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26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2023 00:59.
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15/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 04:57
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:40
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 15:21
Decorrido prazo de João Maria Bernardo e INSS em 24/06/2022.
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09/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 02:37
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
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07/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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