TJRN - 0809122-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:07
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0809122-38.2022.8.20.5001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DEMANDADO(A): MARCIA MARIA CHAVES RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 161025787 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/08/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:43
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:09
Juntada de diligência
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26/06/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:51
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0809122-38.2022.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MARCIA MARIA CHAVES RODRIGUES DECISÃO Em atendimento à determinação exarada no ID 104228534, proceda-se à pesquisa de endereço da parte ré mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Após, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das diligências no prazo de 10 (dez) dias.
Com fundamento no art. 109, §1º do Código de Processo Civil, e considerando o instrumento de cessão de crédito acostado aos autos (ID 139393274 e seguintes), DEFIRO o pedido de substituição processual para que passe a figurar no polo ativo da demanda o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, representado pelos advogados Dr.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI, OAB/RN 1080-A, e Dr.
RODRIGO FRASSETTO GOE, OAB/RN 1078-A.
Procedam-se às devidas anotações nos registros processuais.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:45
Outras Decisões
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02/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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06/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 05:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0809122-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:27
Juntada de diligência
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22/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:37
Outras Decisões
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25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0809122-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 12 de julho de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
12/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 08:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 09:10
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 20:17
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:51
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2022 16:45
Conclusos para decisão
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22/02/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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