TJRN - 0843361-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/09/2025 23:59.
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06/08/2025 06:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0843361-97.2024.8.20.5001 Exequente: ORLANDINA NOEMI CACHETTE DE SANDOVAL Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:07
Processo Reativado
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 11:53
Juntada de diligência
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06/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:04
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 01:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:10
Embargos de declaração não acolhidos
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28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão
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19/01/2025 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 08:38
Conclusos para decisão
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08/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:19
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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