TJRN - 0861678-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861678-17.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA FRANCISCO ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 148244145 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 143011086, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR INSS VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 64.112,32 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 10% (observando os parâmetros do acórdão Id. 131109525).
DATA-BASE DO CÁLCULO 02/2025 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Outros RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861678-17.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico nos autos que a presente demanda se encontra com a manifestação do INSS concordando com os cálculos da exquente.
Diante disso, determino que a Secretaria Judiciária promova a conclusão da ação para sentença.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 12:49
Processo Reativado
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 10:57
Outras Decisões
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
07/12/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
13/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
03/06/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 06:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:49
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
07/11/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
29/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE QUEIROZ em 19/07/2023 16:30.
-
19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 02:42
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/07/2023 00:59.
-
14/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 04:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:12
Outras Decisões
-
27/02/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810943-24.2015.8.20.5001
Jefferson Santos Alves
Metodo Construtivo LTDA
Advogado: Maria Fabiana Moura da Silva Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2015 17:31
Processo nº 0801991-24.2023.8.20.5600
Gutemberg Leonardo da Silva Nunes
18 Delegacia Distrital
Advogado: Sofia Batista Tavares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 13:29
Processo nº 0801991-24.2023.8.20.5600
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Gutemberg Leonardo da Silva Nunes
Advogado: Sofia Batista Tavares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0810964-21.2022.8.20.0000
Abelardo Rodrigues Filho
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Caio Vitor Ribeiro Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2022 16:22
Processo nº 0861678-17.2022.8.20.5001
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Francisco Jose de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 19:46