TJRN - 0801991-24.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:41
Juntada de despacho
-
06/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
06/12/2024 06:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
06/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/11/2024 08:16
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:55
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:39
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:39
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:35
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:35
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:47
Juntada de diligência
-
21/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801991-24.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença ID 114425503.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:15
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:15
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:14
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:18
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
27/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801991-24.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
ALLAN BERNARDO MOURA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/01/2024 12:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
11/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2024 12:45, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
15/12/2023 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 09:20
Audiência instrução e julgamento designada para 11/01/2024 12:45 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
13/12/2023 14:31
Mantida a prisão preventiva
-
13/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:29
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 13/12/2023 11:15 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
13/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 11:15, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
13/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 06:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG LEONARDO DA SILVA NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG LEONARDO DA SILVA NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:19
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:19
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:18
Juntada de diligência
-
29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu participar de audiência no dia 13/12/2023 às 11h15, neste Juízo.
Se preferir, poderá participar por videoconferência.
Segue link: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim Giliarde Freitas da Silva Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
11/10/2023 11:10
Audiência instrução e julgamento designada para 13/12/2023 11:15 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
11/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:05
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/09/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
29/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
27/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG LEONARDO DA SILVA NUNES em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:38
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:54
Juntada de diligência
-
19/09/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:51
Juntada de diligência
-
19/09/2023 11:26
Decorrido prazo de SOFIA BATISTA TAVARES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:26
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 00:00
Intimação
De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu participar de audiência no dia 28/09/2023 às 13h00, neste Juízo.
Se preferir, poderá participar por videoconferência.
Segue link: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia2acriminalparnamirim Giliarde Freitas da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:57
Audiência instrução e julgamento designada para 28/09/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
04/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:36
Decorrido prazo de GUTEMBERG LEONARDO DA SILVA NUNES em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0801991-24.2023.8.20.5600 AUTOR: 18ª DELEGACIA DISTRITAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: GUTEMBERG LEONARDO DA SILVA NUNES DECISÃO
Vistos.
Recebo a Denúncia por estarem presentes todos os requisitos do artigo 41, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal.
Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, através de seu advogado ou defensor público.
Não sendo o denunciado encontrado para efetivação da citação pessoal, devolvam-se os autos ao Ministério Público para atualização de endereço, apenas uma vez, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo possível a citação pessoal ainda assim, ou não havendo a atualização, cite-se por edital.
No mandado de citação, devem estar presentes as seguintes advertências: a) caso haja procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos eventuais danos sofridos pela vítima em virtude da infração, devendo o denunciado, no prazo da defesa, se manifestar a este respeito; b) caso esteja em liberdade, o denunciado deverá informar a este Juízo qualquer alteração de endereço para fins de que a intimação oficial possa ocorrer de forma adequada; c) caso o denunciado seja citado e haja o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita, a Defensoria Pública será intimada para acompanhar o andamento do processo e apresentar defesa escrita.
Caso a defesa apresente exceções, deverão estas serem autuadas em apartado.
Evolua-se a classe processual, atualizando-se as informações criminais.
Estando preso o denunciado, inclua-se seu nome no sistema de controle de presos provisórios.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Oficie-se as Varas de Execução Penal, nos termos do artigo 118 da Lei n.º 7.210/1984.
Intime-se pessoalmente a(s) vítima(s) para que tomem ciência do início da ação penal contra o(s) acusado(s), bem como para que fiquem cientes de que, caso queiram, poderão estar presentes nas audiências e obter cópias gratuitas do processo, e para que digam se preferem ser intimadas por whatsapp ou e-mail.
Por fim, com relação aos laudos, por se tratar de meios de prova, a solicitação de resposta e juntada aos autos devem ser providenciadas pelo Ministério Público, que tem poder constitucional de requisição, em atendimento ao sistema acusatório adotado pelo Brasil e firmado pela jurisprudência.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 11 de julho de 2023.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 19:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/07/2023 14:22
Recebida a denúncia contra Gutemberg Leonardo da Silva Nunes
-
06/07/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 22:30
Juntada de Petição de denúncia
-
31/05/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:31
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:16
Audiência de custódia realizada para 16/05/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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16/05/2023 18:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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16/05/2023 18:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/05/2023 12:04
Desentranhado o documento
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16/05/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:48
Audiência de custódia designada para 16/05/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/05/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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