TJRN - 0823250-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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14/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0823250-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MOISES FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acórdão, devidamente transitado em julgado, com a implementação da obrigação de fazer já efetivada (ID 145572049).
A parte exequente apresentou planilha de cálculo no valor total de R$ 42.766,35 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), atualizada até abril de 2025, conforme demonstrativo do sistema ProjefWeb de ID 149327638.
O Município do Natal foi intimado para manifestação sobre os cálculos (Despacho ID 150748630), mas permaneceu inerte, operando-se, portanto, a preclusão.
Diante disso, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte autora, no montante de R$ 42.766,35, atualizado até abril de 2025, para fins de expedição da requisição de pagamento.
Nos termos da Resolução nº 17/2021-TJRN e da Lei nº 10.166/2017, considerando que o valor ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal, o pagamento deverá ser feito por meio de precatório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 8.553,27, conforme contrato de ID 99591394 e cálculo validado no ID 149327638, para fins de pagamento por alvará individualizado, desde que apresentado até a expedição do ofício requisitório, cabendo à SERPREC verificar a regularidade documental.
Não há fixação de honorários sucumbenciais nos autos, motivo pelo qual não há valores a destacar a esse título.
O crédito exequendo refere-se a diferenças de progressão funcional (níveis e classes), devendo ser classificado como de natureza ALIMENTAR, com enquadramento na categoria rendimento de salário, conforme tabela de referência de crédito atualizada até 02/05/2025.
Diante disso, voltem os autos à Secretaria para confecção do Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução nº 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Após a emissão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se com a tramitação no sistema SIGPRE, com posterior validação pela Divisão de Precatórios do TJRN.
Ante o exposto, suspendo o processo, sem prejuízo das providências administrativas necessárias ao cumprimento da requisição.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0823250-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MOISES FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:47
Processo Reativado
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23/04/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0823250-29.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MOISES FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Juntado o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer pelo demandado, arquivem-se os autos com intimação prévia da parte autora.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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13/11/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:36
Juntada de diligência
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17/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:14
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 12:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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