TJRN - 0805456-15.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 05:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805456-15.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA EXECUTADO: ROSANGELA CARLA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para se manifestar em relação a petição de ID.154431575, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:42
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805456-15.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA EXECUTADO: ROSANGELA CARLA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a citação não foi recebida pessoalmente pela parte ré, e sim possivelmente por funcionário do condomínio autor, conforme Aviso de Recebimento acostado no ID. 152353178.
Assim, considerando que a parte ré não se manifestou nos autos e visando evitar possíveis nulidades, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, juntar o protocolo de entrega de correspondências, a fim de comprovar que a citação foi efetivamente entregue à parte demandada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805456-15.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB LUAU DE PONTA NEGRA EXECUTADO: ROSANGELA CARLA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora/exequente para, por meio de seu advogado, eletronicamente, juntar planilha excluindo os honorários advocatícios, por serem estes incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida tal diligência, conclua-se para despacho.
Não sendo juntados os referidos documentos, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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