TJRN - 0820822-31.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:04
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DUARTE DE ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO DUARTE DE ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820822-31.2024.8.20.5004 Parte autora: LEONARDO DUARTE DE ALBUQUERQUE Parte ré: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
29/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 20:53
Processo Reativado
-
28/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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