TJRN - 0805077-59.2025.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 – 2º Andar Contato: (84) 3673-9810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NA FORMA DA SÚMULA 410 do STJ Processo nº: 0805077-59.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES LOPES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES - RN11571 REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DESTINATÁRIO BANCO BRADESCO SA AC Mossoró, 74, Rua Coronel Vicente Saboia, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 COMANDOS COMPLEMENTARES #RESOLUÇÃO Nº 28 - 20/04/2022.
Art. 10.
FINALIDADE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc, determina-se o cumprimento por qualquer dos Oficiais de Justiça desta unidade, para INTIMAÇÃO do destinatário indicado - previsão da Súmula 410 do STJ - e ciência do teor da Sentença proferida, bem como do prazo de 10 dias para, querendo, interpor Recurso.
SENTENÇA (TRANSCRIÇÃO/RESUMO) #Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para: a) DECLARAR a inexistência da contratação relativa à cesta de serviços bancários vinculada à conta do autor; b) CONDENAR o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício do autor, deduzindo-se eventuais quantias comprovadamente depositadas em sua conta, devendo incidir sobre o valor a aplicação da taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e correção monetária, a partir de cada desconto indevido, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do § 1° do art. 406 do CC, a partir desta sentença. .
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver representação por advogado nos autos.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade. # Mossoró-RN, 08/09/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo n°: 0805077-59.2025.8.20.5106 Parte Autora: ULISSES LOPES Parte Ré: BANCO BRADESCO SA Destinatário: Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA, venho por meio do presente expediente intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, cumprir o despacho de id. 156833375.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Assessoria de Gabinete -
29/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:01
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/06/2025 09:00 em/para 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/06/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/06/2025 09:00 em/para 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0805077-59.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ULISSES LOPES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES - RN11571 Parte Ré/Executada REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Destinatário: CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 149353205, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0805077-59.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ULISSES LOPES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES - RN11571 Parte Ré/Executada REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Destinatário: CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ALVES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 147517252, ficando ciente do prazo de 5 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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