TJRN - 0820570-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 17:20
Juntada de diligência
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0820570-28.2024.8.20.5004 Parte exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AURORA Parte executada: MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GONCALVES SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte exequente desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 146648762.
Ante o exposto, com fulcro no art. 775, caput, do CPC acolho a desistência nos autos manifestada e, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 485, inc.
VIII, do CPC, de aplicação subsidiária à execução permitida por força do parágrafo único do art. 771 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
27/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:59
Homologada a desistência do pedido de
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26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
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12/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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