TJRN - 0916092-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0916092-62.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA REU: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A DECISÃO Diante dos esclarecimentos apresentados na petição de id. 133461831, proceda-se imediatamente ao levantamento da suspensão ordenada nos autos, inserindo a movimentação adequada no sistema PJe para que o feito retome seu regular processamento.
Em seguida, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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29/07/2025 10:18
Outras Decisões
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03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal PROCESSO Nº: 0916092-62.2022.8.20.5001 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA REU: IRRESOLVE COMPANHIA SECURIZADORA DE CRÉDITOS S.A DECISÃO Tendo em vista a Certidão de id. 125648807 na qual consta que a parte ré não juntou procuração de base ao substabelecimento dado ao advogado que juntou sua Contestação (ID. 93400259), determino a intimação do demandado para o fim de regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II do CPC.
Após a intimação, com ou sem regularização por parte do réu, determino a suspensão do presente processo, considerando que a matéria tratada na petição inicial é objeto do Tema Repetitivo nº 1264/STJ, no qual foi proferido despacho pelo Ministro Relator, estabelecendo: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Após operado o trânsito em julgado do processo acima mencionado, a Secretaria intime as partes para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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18/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 07:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 02:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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