TJRN - 0832538-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº 0832538-35.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: AURITA SILVESTRE DOS SANTOS EXECUTADO: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 143433304, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, requerendo, se for o caso e no mesmo prazo, o cumprimento da correspondente obrigação de pagar quantia certa, consoante os arts. 534 e 535 do CPC.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 2 de maio de 2025.
ASTECIA BEZERRA GOMES LEMOS Analista Judiciária -
02/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de AURITA SILVESTRE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:23
Decorrido prazo de AURITA SILVESTRE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0832538-35.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURITA SILVESTRE DOS SANTOS POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN D E C I S Ã O - COM EFEITO DE MANDADO.
A impetrante AURITA SILVESTRE DOS SANTOS, por seu advogado, requereu o cumprimento do título judicial (Ids. 105687166 e 131975552), correspondente ao Acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob a Relatoria da Juíza Convocada Martha Danyelle Barbosa, que no julgamento da Apelação Cível interposta pela demandante, deu provimento ao recurso reformando a sentença de primeiro grau, concedendo "a segurança postulada, determinando que a autoridade impetrada proceda à atualização da pensão por morte percebida pela impetrante, reajustando-a a partir de janeiro de 2017, na forma do art. 57, § 4º, da LCE nº 308/2005, ou seja, com base nos índices utilizados para a correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, com efeitos financeiros desde a data da impetração", decisão esta transitada em julgado em 01/06/2023 - Ids. 101248054-101248054.
Por conseguinte, notificar o Senhor PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, para que nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o adimplemento da obrigação de fazer reconhecida neste feito, informando as medidas adotadas para tal fim.
Após, intimar a parte exequente para que, em igual prazo, possa se pronunciar a respeito, requerendo, se for o caso, o cumprimento da correspondente à obrigação de pagar quantia certa, consoante os arts. 534 e 535 do CPC.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:16
Juntada de diligência
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27/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:40
Processo Reativado
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19/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:39
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2023 02:01
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
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09/11/2022 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:29
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2022 10:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:09
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:08
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 09:29
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 08:58
Denegada a Segurança a AURITA SILVESTRE DOS SANTOS
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28/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 14:07
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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