TJRN - 0800840-57.2022.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SIBILLA DANIELLE DOS SANTOS V RIOS MOREIRA SOUSA DO AMARAL em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0800840-57.2022.8.20.5600 Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE EXTREMOZ e outros Acusado: JOAO BATISTA MENDONCA SANTOS DESPACHO Cuida-se de pedido de remarcação da audiência de instrução e julgamento formulado pelo réu JOAO BATISTA MENDONCA SANTOS.
Argumenta a defesa, em síntese, que possui, na mesma data, audiência agendada para as 13h30min. nos autos de nº 0800995-94.2025.8.20.5102, em que atua na defesa de réu preso.
Alega que o número de réus e testemunhas a serem ouvidas é elevado, fato que inviabilizaria a sua participação nos dois atos.
Além disso, sustenta que a intimação da vítima restou frustrada, o que comprometeria a efetividade da audiência (ID 158454560).
Não assiste razão ao réu.
Explico.
Tem-se que foram arroladas para serem ouvidas em juízo, além da suposta ofendida Maria Jacira Freire Mendonça, as testemunhas Fabiano André da Silva Veloso e Jon Herbert Rocha da Neves, Policiais Militares devidamente solicitados ao Comando Geral da PM/RN (ID 147993453).
Assim sendo, o fato de a vítima não ter sido intimada, por si só, não macula ou inviabiliza a realização do ato.
Outrossim, da análise rápida de ambos os processos, nota-se que a causídica fora intimada primeiro no bojo desses autos (abril de 2025), enquanto naquele processo a intimação ocorreu apenas em julho de 2025.
Portanto, caberia a patrona pugnar pela remarcação do ato naquele processo e não nesse, já que quando foi intimada lá, já possuia conhecimento dessa audiência de instrução e julgamento.
Logo, não vislumbro nenhuma nulidade a ser aventada pela colheita dos depoimentos das testemunhas antes das alegações da vítima, nada impedindo a marcação de audiência de continuação para realização da oitiva da vítima e para a realização do próprio interrogatório do réu, se for o caso.
Desse modo, prezando pela celeridade processual, INDEFIRO o pedido, ao passo que MANTENHO a audiência de instrução a ser realizada aos 06/08/2025 às 16:00 horas, na sala de audiência desta Vara da Comarca de Extremoz/RN.
Aguarde-se a realização do ato.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 16:59
Audiência Instrução realizada conduzida por 06/08/2025 16:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
-
06/08/2025 16:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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06/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 22:12
Juntada de diligência
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05/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:52
Juntada de diligência
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10/04/2025 05:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE EXTREMOZ Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Centro, Extremoz/RN ATO ORDINATÓRIO ( Audiência de Instrução) Processo nº: 0800840-57.2022.8.20.5600 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE EXTREMOZ e outros REQUERIDO: JOAO BATISTA MENDONCA SANTOS Com a permissão do art. 2º do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e criminais, fica designado o dia 06/08/2025 às 16:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, para a realização de Audiência de instrução, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências, informo que a inquirição será de forma presencial cumprindo os parâmetros da portaria conjunta que segue em anexo.
Extremoz/RN, 08/04/2025.
WEVERTON BENTO DA CUNHA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:27
Audiência Instrução designada conduzida por 06/08/2025 16:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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04/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:22
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2023 05:54
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:34
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
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10/05/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 10:39
Audiência instrução cancelada para 18/05/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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04/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 07:41
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:30
Juntada de Ofício
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14/04/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:36
Audiência instrução designada para 18/05/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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29/07/2022 12:41
Outras Decisões
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19/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 04:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENDONCA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:16
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 14:15
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA MENDONCA SANTOS
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20/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:22
Juntada de Petição de denúncia
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19/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2022 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:40
Audiência de custódia realizada para 24/03/2022 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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24/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 06:50
Audiência de custódia designada para 24/03/2022 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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24/03/2022 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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