TJRN - 0916248-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0916248-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: AMANDA BEZERRA LOPES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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25/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:05
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/08/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
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18/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2024 07:59
Processo Reativado
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05/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 09:06
Juntada de diligência
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22/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 08:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 11:33
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2023 10:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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10/01/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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