TJRN - 0834917-46.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0834917-46.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NATAL EMBARGADO: EMPRESA CONSTRUTORA A.
GASPAR S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Secretaria Unificada não cumpriu devidamente com o determinado ao Id. 146335373, isso porque o advogado originário da lide (substabelecente - Dr.
Fernando de Araújo Jales Costa - OAB/RN 4602) foi retirado do cadastro da ação, contrariando os termos do documento acolhido por este Juízo, cujo teor menciona a modalidade de substabelecimento "com reserva de poderes".
Assim sendo, determino a Secretaria que, uma vez deferido o pedido de substabelecimento apresentado ao Id. 140445437, mantenha no cadastro da ação, na condição de advogado da parte embargada, o Dr.
Fernando de Araújo Jales Costa - OAB/RN 4602 e inclua o Dr.
Manuel Neto Gaspar Junior, inscrito na OAB/RN 4.559, a fim que ambos recebam as intimações e publicações relativas ao feito.
Cumprida a diligência acima, renove-se a intimação, em nome de todos os causídicos habilitados, posta na última parte do despacho Id. 146335373, de modo a afastar eventuais declarações de nulidade processual.
Após, retorne o processo concluso para decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Empresa Construtora A. Gaspar S/A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0834917-46.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NATAL EMBARGADO: EMPRESA CONSTRUTORA A.
GASPAR S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Dr.
Manuel Neto Gaspar Junior juntou ao acervo processual instrumento de substabelecimento de poderes (com reservas) ao Id. 140445437.
Assim sendo, defiro o pedido de substabelecimento apresentado ao Id. 140445437 e, nesse sentido, determino à Secretaria Unificada que proceda com as devidas alterações no sistema PJE.
Ato contínuo, de modo a afastar eventuais declarações de nulidade, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos novos documentos juntados aos Id's. 143643149/143643161.
Findo o prazo e cumpridas as diligências acima, faça-se conclusão do processo para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de março de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:25
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 05:09
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:25
Processo Reativado
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09/05/2024 10:59
Outras Decisões
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23/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:16
Declarada incompetência
-
08/09/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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