TJRN - 0868025-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributaria 0868025-95.2024.8.20.5001 ESPÓLIO DE FRANCISCO PORTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS JUSSIER TRINDADE DOS SANTOS MUNICIPIO DE NATAL e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto nos artigos 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes para tomarem ciência acerca do agendamento da perícia a ser realizada de 21/10/2025 (terça-feira), às 15h, pelo perito nomeado nos autos Carlos Fernando Pimentel, conforme petição acostado no ID 164485686.
Natal, 18 de setembro de 2025 LUIZ ALEX SANDRO DA SILVA FERREIRA Servidor -
18/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0868025-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: ESPÓLIO DE FRANCISCO PORTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS JUSSIER TRINDADE DOS SANTOS Parte Executada: MUNICIPIO DE NATAL e outros DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória na qual a parte autora pugnou pela produção de prova pericial; assim sendo, com fulcro no art. 465, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido determinando a realização de perícia de avaliação de valor de mercado de imóvel.
Para tanto, tratando-se de perícia particular, nomeio como perito o corretor de imóveis Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, CPF *57.***.*96-00, com cadastro no Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ficando as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar os respectivos assistentes técnicos.
Transcorrido referido prazo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação ou recusa, apresentando proposta de honorários e atendendo às formalidades estabelecidas no § 2º do mesmo artigo.
Em seguida, intime-se a parte autora, o Espólio de Francisco Porto dos Santos, para se manifestar sobre a proposta em igual prazo.
Aceita a proposta, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo os honorários periciais, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Após o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 30 dias, entregar o laudo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 30 de maio de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:12
Nomeado perito
-
20/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0868025-95.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso já não o tenham feito em momento anterior.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
24/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:13
Decorrido prazo de CARLOS JUSSIER TRINDADE DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:57
Juntada de diligência
-
14/10/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800896-41.2025.8.20.5162
Francisco Lucas de Souza
Associacao Beneficente e Cultural Backma...
Advogado: Erika Eduarda Batista do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 14:19
Processo nº 0804987-37.2023.8.20.5004
Lucas Bezerra Maciel
B J B Comunicacao e Eventos LTDA - ME
Advogado: Michele Oliveira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 16:39
Processo nº 0805757-59.2025.8.20.5004
Valeria Agostinho de Souza
Jequiti Cosmeticos LTDA
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 13:26
Processo nº 0805757-59.2025.8.20.5004
Valeria Agostinho de Souza
Jequiti Cosmeticos LTDA
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 12:36
Processo nº 0800286-56.2025.8.20.5103
Maria do Socorro Oliveira Silva
Maria do Socorro das Neves
Advogado: Sayonara Georgia Pinheiro de Lima da Cun...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 15:45