TJRN - 0802954-19.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802954-19.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:PEDRINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por Pedrina Francisca Do Nascimento em face do Banco Bradesco S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 161133290).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, indicando os dados bancários para o levantamento dos valores (ID nº 161903029). É o que basta relatar.
Passo a decidir A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 5.973,50 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso ii, do cpc, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Alvará já expedido.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 28 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
29/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Alvará recebido
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802954-19.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PEDRINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 19 de agosto de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802954-19.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: PEDRINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:16
Juntada de intimação de pauta
-
08/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 13:28
Decorrido prazo de requerido em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/09/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
26/09/2024 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 15:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:24
Juntada de carta
-
09/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/08/2024.
-
09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 18:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 12:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/09/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
01/08/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRINA FRANCISCA DO NASCIMENTO.
-
31/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0887007-60.2024.8.20.5001
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Neuza Maria de Sousa Revoredo
Advogado: Francisco Ivo Freitas Melo Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 14:42
Processo nº 0887007-60.2024.8.20.5001
Neuza Maria de Sousa Revoredo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Breno Lua de Medeiros Helinski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 08:26
Processo nº 0806028-77.2025.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Maria Goretti de Alcantara
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 12:41
Processo nº 0806028-77.2025.8.20.5001
Maria Goretti de Alcantara
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 19:26
Processo nº 0802954-19.2024.8.20.5108
Pedrina Francisca do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 09:55